ISENÇÃO DE IPTU 2019 - MUNICÍPIO DE JUÍNA

por Elio Duarte Gomes publicado 30/04/2019 11h32, última modificação 30/04/2019 11h40

Senhor Presidente do Legislativo e demais pares. Motivo da presente manifestação/denúncia, ocorre devido estar vivenciando com minha avó e ter assistido recentemente situações vexatórias que o Município de Juína tem oferecido aos idosos, Pessoas com deficiência, pensionistas, aposentados etc.... Sobre a forma que é realizada o pedido de isenção e extinção da isenção do iptu/2019. Vilipendiando direito adquirido, de maneira arbitrária, truculenta usando de forma perversa e brutal não observando a própria Lei Municipal. A Lei de isenção é n° 1046/2008, veja: Art. 217. São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo: I - os imóveis ou parte deles, pertencentes ao patrimônio de particulares, quando cedidos gratuitamente ao Município para instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão; II - Contribuinte proprietário ou possuidor de único imóvel residencial urbano que lhe sirva de residência, e também que, não seja proprietário de imóvel rural qualquer, sendo que para tal comprovação, faz-se necessário a apresentação de Certidão de Informação de não possuir imóvel rural em seu nome, expedida pelo Departamento de Controle Rural deste município, ou órgão competente, e que preencha pelo menos um, dos seguintes requisitos. a) seja portador de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho; b) seja aposentado, pensionista ou amparado pela Previdência Social; c) seja maior de sessenta (60) anos. Art. 218. A isenção condicionada será solicitada em requerimento, por parte do interessado, que deve ser apresentado até o vencimento do prazo final fixado em cada ano para o pagamento do imposto, sob pena de perda do benefício fiscal no exercício. Parágrafo Único. A documentação apresentada com o primeiro pedido de isenção poderá servir para os demais exercícios, devendo o requerimento de renovação da isenção, referir-se àquela documentação. A Lei, deixa explicitamente claro e definido a forma e o tempo para alcançar a isenção. O fato que tem causado estranheza é que a chefa do Departamento de controle urbano, e suas auxiliares, estão no grito, aos berros, extinguindo a isenção de iptu/2019 de todos estes que estão incluso nesta isenção, sem observar a literalidade da Lei, da seguinte forma. A pessoa mora no imóvel, e tem 1 (um) único imóvel, não tem imóvel rural. Mas, seu esposo tem que por óbvio tem convivência neste imóvel, pois são casados. A chefete do Departamento de Controle Urbano, por nome de Denise, Sirlei, tem praticado a câmara de exceção com rito ditatorial, sem observância na Lei, extinguindo isenção iptu/2019, da minha avó materna, por ser casada com meu avó, devido ele ter 2 (dois) imóveis. Minha Avó tem somente 1 (um) imóvel, reside nele, e não tem nenhum outro imóvel urbano nem rural. Estás autoridades municipal, com a maior cara de pau, estão extinguindo o direito da isenção do iptu, devido o cônjuge, que não tem isenção do iptu, "somos sabedores que meu Avô, não tem direito a isenção", por ter registrado em seu nome outros imóveis. A Lei não veda a isenção e nem trata sobre este tema. Portanto a isenção de minha Avó, é cabível, por estar em conformidade com o artigo 217, inciso II, lei 1046-2008. O hilário é que mesmo apresentado Impugnação contra a extinção da isenção do IPTU/2019, o documento foi ignorado, e a chefa do controle urbano manteve a extinção, mesmo sendo incompetente, para o julgamento de matéria tributária. DIANTE DE TODO O EXPOSTO ZENÉSIO DOS ANJOS, vem perante Vossas Excelência, requerer desta casa legiferante e da comissão de direitos humanos, a fiscalização junto ao município de Juína, e nos ajude a combater esta punição contra os menos abastados deste município, sobre está atrocidade, com tese teratológica, ferindo de morte a própria lei municipal. É que neste espaço da ouvidoria não tem opção de anexar documentos, senão iria enviar fotos, de como os idosos são tratados, neste período de lançamento do IPTU, é uma procissão desnecessária de idosos, pessoas com deficiência, muito deles acompanhados devido o avançado da idade, para assinar um livro no Departamento do controle urbano. E, tem atendente que tem a cara de pau, em dizer, seu marido tem outros lotes, a senhora tem que pagar mesmo, devido que seu marido tem outros lotes. Ora que falta de respeito, todo servidor público deve cumprir estritamente a Lei. Não tem autonomia e nem capacidade para alterar a lei ao seu bel prazer. Requeira somente um relatório do controle urbano, de quantos casos foram extinguindo a isenção de iptu 2019; após isso, realiza vistoria em in loco destes idosos e veja o motivo da extinção da isenção, verás que foi de forma absurda sem Lei. Pelo amor de Deus nos socorre, com sua ajuda legislativa e fiscal da lei, com URGÊNCIA-ESPECIAL.

: 11/04/2019 13h41
: Denúncia
: Administração
: 20190411134157
: Resolvida

Respostas

1

: elio
: 29/04/2019 08h33
: Aceito

Ofício n.º 4/2019/OUVIDORIA
Em, 29 de abril de 2019.


A Senhor Zenésio Dos Anjos
E-mail: zeranjos9@gmail.com
Endereço: Av. dos jambos
Cidade: Juína Estado: Mato Grosso CEP: 78320000

Assunto: Resposta a solicitação

        

1. Primeiramente agradecemos a visita nesta Ouvidoria. Lembrando que estamos prontos a receber qualquer forma de critica, elogio, sugestões e outros que achar conveniente para o bom andamento desta Casa em prol da população juinense.
2. Pedimos desculpa pela demora em atender a solicitação, da qual esclarecemos que esta ouvidoria esta em período de férias, todavia, impossibilitada de responder a solicitação.
3. Quando a informações/denuncia encaminhada a respeito da “isenção de IPTU 2019 – município de Juína”, informamos que foi encaminhado ao Presidente da Casa, vereador Eduardo Rodrigues da Silva para conhecimento e providências que julgar necessária.
4. Vale lembrar que esta Ouvidoria poderá receber qualquer forma de manifesto também na sede da Câmara Municipal, em horário de expediente, podendo no caso, encaminhar as fotografias fotos, de como os idosos são tratados no tocante ao período de lançamento do IPTU, conforme vossa denuncia.
5. Em nosso portal: http://sapl.juina.mt.leg.br/default_index_html estão disponíveis todas as ações do poder legislativo municipal de Juína, (Normas Jurídicas, projetos, resoluções, lei orgânica, regimento interno e outras proposições de vereadores) de fácil acesso, além das demais informações do poder legislativo, seus parlamentares, endereço fone de contato.
6. O papel do ouvidor legislativo é o canal de comunicação entre Poder Legislativo e a sociedade. A ouvidoria da Câmara Municipal de Juína vem ao encontro dessa ansiedade, transformando-se num instrumento de controle social e transparência. Portanto, convidamos você a se interligar a esse processo agora: denunciando, reclamando, dando sugestões, opinião, cobrando... É assim que efetivamos nossa participação no governo desta Nação.
7. Caso queira colocamo-nos a disposição para orientação via fone ou pessoalmente nesta Casa, no horário das 7h às 13h de segunda a sexta-feira.
         

ELIO DUARTE GOMES
Assistente Legislativo / Ouvidor Legislativo
Portaria n.º 27/2013 de 15/6/2013
Fone (66) 3566-8928

2

: elio
: 30/04/2019 11h40
: Resolvida

Ofício n.º 8/2019/OUVIDORIA
Em, 30 de abril de 2019.



A Senhor Zenésio Dos Anjos
E-mail: zeranjos9@gmail.com
Endereço: Av. dos jambos
Cidade: Juína Estado: Mato Grosso CEP: 78320000



Assunto: Resposta a solicitação

        
1. Encaminho em anexo Comunicado Interno n.º 01/2019 datado de 30 de abril de 2019 da Assessoria Jurídica da Presidência ao Presidente do Legislativo Municipal informando da denuncia protocolada por Vossa Senhoria e das providências tomadas até então.
2. Novas ações sendo realizadas sobre o assunto serão comunicadas posteriormente.
3. O papel do ouvidor legislativo é o canal de comunicação entre Poder Legislativo e a sociedade. A ouvidoria da Câmara Municipal de Juína vem ao encontro dessa ansiedade, transformando-se num instrumento de controle social e transparência. Portanto, convidamos você a se interligar a esse processo agora: denunciando, reclamando, dando sugestões, opinião, cobrando... É assim que efetivamos nossa participação no governo desta Nação.
4. Caso queira colocamo-nos a disposição para orientação via fone ou pessoalmente nesta Casa, no horário das 7h às 13h de segunda a sexta-feira.
         


ELIO DUARTE GOMES
Assistente Legislativo / Ouvidor Legislativo
Portaria n.º 27/2013 de 15/6/2013
Fone (66) 3566-8928

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta a solicitação Oficio n.º 4/2019 encaminhado a denuncia ao presidente da Casa para providências. elio 29/04/2019 08h44
2 Resposta a solicitação 4/2019 resposta a solicitação e informações de providências tomadas elio 29/04/2019 08h47
3 05 resposta do presidente.pdf resposta do senhor presidente elio 30/04/2019 11h39
4 08.pdf Resposta elio 30/04/2019 11h39

Ações do documento