Organização do Estado Democrático de Direito no Brasil
O povo brasileiro decidiu:
Enquanto REPÚBLICA a nação brasileira deve se empenhar na realização dos seguintes objetivos, firmados no art. 3º de nossa Constituição Federal:
1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
2. Garantir o desenvolvimento nacional.
3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
ØEnquanto presidencialista, o Estado brasileiro é dirigido por um Presidente da República, chefe do Poder Executivo, eleito para mandato de quatro anos, a ser exercido com o auxílio de Ministros de Estado, escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
A autonomia exercida pelas Unidades Federativas (Estados, Municípios e Distrito Federal) são representadas pelos três poderes, cada um com missão específica, independente e sem se sobrepor:
No entanto, nenhum desses poderes é soberano. Isto porque o poder popular é uno e indivisível.
O povo, único titular legítimo do Estado, apenas atribui competências para cada poder, que devem ser exercidas com eficiência e dentro dos parâmetros ético-jurídicos.