Ponto Facultativo
A Câmara Municipal de Juína informa que nesta quinta-feira não haverá expediente, lembrando que o atendimento ao público já se encontrava suspenso devido ao decreto estadual em decorrência do COVID-19.
Outra medida em relação ao COVID-19 adotada na mesma portaria 32/2021, foi a realização de escalas de servidores, alternando dias e horários a fim de diminuir ao máximo o número simultâneo de pessoas nas dependências da casa e a possibilidade de contágio.
Abaixo portaria na íntegra:
PORTARIA N.º 32/CMJ de 31 de março de 2021.
Torna publico que não haverá expediente na Câmara Municipal de Juína, no dia 1º de abril de 2021 ( 5ª feira Santa)
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, incisos II da Lei Orgânica do Município de Juína c.c. artigo 20, inciso VII, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína.
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 2 de abril deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo,
RESOLVE:
Art. 1.º Tornar público que não haverá expediente e atendimento ao publico na Câmara Municipal no dia 1ª de abril de 2021 ( QUINTA-FEIRA SANTA)
§ 1º O retorno das atividades dar-se-á no dia cinco (05) de abril, segunda-feira, na modalidade não presencias e os servidores trabalharão em sistema de rodizio, como medida de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, devido Juína estar classificada como “ RISCO ALTO”
Art. 2.º Colocar a disposição do público os canais de atendimento remoto que seguem:
a) (66) 9.9929-7422 whatssap;
b) diretorigeral@juina.mt.leg.br.
Art. 3.° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publique-se;
Cientifique; e,
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros aos trinta e um (31) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Zulmar Curzel
Presidente