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Narguilé proibido

por Dener Pereira da Rosa — publicado 10/08/2017 12h35, última modificação 14/08/2017 11h05
Lei Municipal proíbe venda a menores de idade e uso em locais públicos
Narguilé proibido

Narguilé proibido em locais públicos

Entra em vigor no próximo dia 16 de Agosto a lei Municipal 1747/2017 que trata do uso e comercialização de Narguilé no município de Juína, lei que é resultante do Projeto de Lei Ordinária 54/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que foi discutido e aprovado na Câmara Municipal de Juína nas duas votações nos dias 26/06 e 03/07, e sancionadas pelo Prefeito Altir Antônio Peruzzo no dia 13 de Julho.

Fica a partir de agora proibido o uso de Narguilé em locais públicos como praças, espaços esportivos, bares e lanchonetes, casas noturnas e outros locais com grande fluxo de pessoas, quem descumprir a lei terá os materiais apreendidos e terá que pagar multa de até 10 UFMs (aproximadamente R$ 1.300,00) além disso, para retirar os materiais apreendidos o infrator terá que pagar multa de 4 UFMs (aproximadamente R$ 520,00) caso não retirem os materiais em até 30 dias o mesmo deverá ser incinerado.

O projeto também proíbe a venda de qualquer produto para uso de narguilé a menores de idade, sendo obrigatório aos comerciantes a solicitação de carteira de identidade no ato da venda para a comprovação da maioridade do comprador, em caso de descumprimento os estabelecimentos comerciais poderão ainda ter seu alvará suspenso por até dois anos ou até mesmo ser fechados definitivamente.

Caso presencie o descumprimento da lei o cidadão poderá informar a Polícia Militar, Ministério Público,  o conselho tutelar em caso de venda e ou consumo por parte de menor de idade.

 

 


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