AVISO: Atendimento Presencial Suspenso
Em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 874 de 25 de março de 2.021 o presidente da Câmara Municipal de Juína determinou nessa sexta-feira (26/03/2021) a suspensão do atendimento ao público por tempo indeterminado.
Abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA N.º 29/CMJ de 26 de março de 2021.
Dispõe sobre o atendimento remoto em decorrência do Decreto Estadual Nº 874 de 25 de março de 2.021, como medida de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.
A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juína, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, incisos II, da Lei Orgânica do Município de Juína c.c. artigo 20, inciso VII, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína.
CONSIDERANDO o disposto na alínea “c”, inciso III, do artigo 5º do Decreto Estadual Nº 874 de 25 de março de 2.021 que proíbe o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizados canais de atendimento ao público não-presenciais nos municípios classificados como de Risco ALTO;
CONSIDERANDO que o município de Juína esta classificada como de Risco ALTO.
RESOLVE
Art. 1º Suspender o atendimento presencial na Câmara Municipal de Juína por prazo indeterminado.
Art. 2º Colocar a disposição do público os canais de atendimento remoto que seguem:
a) (66) 9.9929-7422 e;
b) diretorigeral@juina.mt.leg.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publique-se;
Cientifique; e,
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
ZULMAR CURZEL
Presidente