Atendimento presencial retomado
A Câmara Municipal de Juína informa que a partir desta sexta-feira (07/05/2021) está restabelecido o atendimento presencial nas dependências da Câmara, cabe ressaltar que o mesmo será de forma restrita, visando continuar as medidas de prevenção a disseminação do COVID-19.
As sessões ordinárias também retornam a contar com a presença do público no plenário, ressaltando porém que as transmissões via redes sociais (facebook e Youtube) continuam de forma a dar mais transparência aos atos do poder legislativo municipal.
Segue abaixo a Portaria 035/2021 do dia 06/05/2021 que restabeleceu o atendimento presencial e estabeleceu as medidas de precaução:
PORTARIA N.º 35/CMJ de 06 de maio de 2021.
Dispõe sobre o atendimento presencial em decorrência do Decreto Estadual Nº 874 de 25 de março de 2.021, alterado pelo Decreto Estadual nº 931 de 04 de maio de 2.021, publicado em 06 de maio de 2.021, como medida de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da
COVID-19.
A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juína, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, incisos II, da Lei Orgânica do Município de Juína c.c. artigo 20, inciso VII, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína.
CONSIDERANDO o disposto na nova redação da alínea “c”, inciso III, do artigo 5º do Decreto Estadual Nº 874 de 25 de março de 2.021, alterado pelo Decreto Estadual Nº 931 de 04 de maio de 2.021 e publicado em 06 de maio de 2.021, que regulamenta o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços público mediante agendamento de acordo com a capacidade de atendimento, devendo ainda ser disponibilizado canais de
atendimento ao público não-presenciais nos municípios classificados como de Risco ALTO;
CONSIDERANDO que o município de Juína esta classificada como “Nível de Risco MUITO ALTO.
RESOLVE
Art. 1.º Retomar o atendimento presencial na Câmara Municipal de Juína devendo ser observado o que segue:
a) somente será permitido o acesso de 01 ( uma) pessoa do público externo por sala/gabinete;
b) será permitida a permanência simultânea de 05 ( cinco) pessoas do público externo aguardando atendimento, respeitando o disposto na alínea “a” supra e;
c) atingindo o número máximo de pessoas do público externo no interior da Câmara as demais pessoas que necessitam de atendimento deverão deixar seu contato com a recepcionista para futuro agendamento de horário.
Art. 2.º Colocar a disposição do público os canais de atendimento remoto que seguem:
a) (66) 9.9929-7422 e;
b) diretorigeral@juina.mt.leg.br.
Art. 3.º Informar os CANAIS DE ATENDIMENTO E LINKS PARA INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DE JUÍNA como segue:
Art. 4 º O artigo 6º da Portaria Nº 58/CMJ de 30 de julho de 2.020 passa a ter a seguinte redação:
Os plenários Henrique Simionatto e Palácio dos Pioneiros, terão sua capacidade máxima de espectadores reduzidas respectivamente para 60 (sessenta) e 15 (quinze) pessoas do público externo, sendo obrigatório aos espectadores manterem o espaçamento entre si de pelo menos duas cadeiras em ambos os lados e de uma fileira para frente e para trás, além o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal.
Art. 5º - Revoga-se integralmente a Portaria nº 29/2021, de 26 de março de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publique-se;
Cientifique; e,
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
ZULMAR CURZEL
Presidente