Organização do Estado Democrático de Direito no Brasil

por deneripr — publicado 15/10/2015 17h05, última modificação 28/03/2016 16h32
forma de governo, sistema de governo e forma de nosso Estado.

O povo brasileiro decidiu:

Øa forma de governo é republicana;
Øo nosso sistema de governo é presidencialista;
Ø a forma de nosso Estado é federativa.

 

Ø  Enquanto Republicano, o Estado brasileiro deve priorizar os direitos fundamentais, não deve admitir que o interesse privado se sobreponha ao interesse público, deve fundar-se na ética e na divisão e equilíbrio entre os poderes. 

Enquanto REPÚBLICA a nação brasileira deve  se empenhar na realização dos seguintes objetivos, firmados no art. 3º de nossa Constituição Federal:

1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

2. Garantir o desenvolvimento nacional.

3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

ØEnquanto presidencialista, o Estado brasileiro é dirigido por um Presidente da República, chefe do Poder Executivo, eleito para mandato de quatro anos, a ser exercido com o auxílio de Ministros de Estado, escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

•Enquanto federativo, nosso Estado Brasileiro é formado por quatro componentes autônomos, a saber: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
PODERES CONSTITUÍDOS

A autonomia exercida pelas Unidades Federativas (Estados, Municípios e Distrito Federal) são representadas pelos  três poderes,  cada um com missão  específica, independente e sem se sobrepor:

a)Poder Executivo;
b)Poder Legislativo;
c)Poder Judiciário.
ØO Poder Executivo deve praticar atos de chefia de Estado, de chefia de governo e de administração.
ØO Poder Legislativo deve legislar e realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
ØO Poder Judiciário deve julgar, dizer o direito no caso concreto.

  No entanto, nenhum desses poderes é soberano. Isto porque o poder popular é uno e indivisível.

 

  O povo, único titular legítimo do Estado, apenas atribui competências para cada poder, que devem ser exercidas com eficiência e dentro dos parâmetros ético-jurídicos.

 

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